Presidente Jair Bolsonaro quer derrubar lei que criminaliza LGBTfobia no Brasil

A Advocacia-Geral da União entrou nesta quarta-feira (14) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance do julgamento de junho do ano passado que decidiu enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo. As informações foram divulgadas pelo portal G1. Os representantes da presidência querem saber se a lei atinge a liberdade religiosa dos brasileiros. A medida não restringe pregações, desde que não haja um discurso de ódio.

A AGU ainda quer saber se a lei atinge a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade, o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público (como banheiros, vestiário, transporte público) ou ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou política.

 O ativista LGBT, advogado e especialista em Direito Constitucional Paulo Iotti se manifestou sobre o assunto no seu Instagram denunciando o “golpe” vindo da AGU de Bolsonaro. “É inacreditável. Advocacia-Geral da União pediu ao STF que permita discriminação religiosa não se qualifique como crime de racismo homotransfóbico. Chegam ao ponto de querer o pseudo “direito” (sic) de controle de acesso de espaços a pessoas LGBTI+ em espaços como VAGÕES, BANHEIROS etc. Fingem aceitar o dever de intolerância para, numa linguagem bonita, pedirem o pseudo “direito” de serem intolerantes” denunciou.

Em junho de 2019, o Supremo equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, ao reconhecer omissão do Congresso Nacional para criminalizar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Com isso, quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por causa da orientação sexual do outro pode ser condenado a três anos de prisão e multa, pena prevista para o crime de racismo, que pode chegar a até cinco anos. O STF deve responder a solicitação dos representantes do Governo Bolsonaro nos próximos dias.

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É inacreditável. Advocacia-Geral da União pediu ao STF que permita discriminação religiosa não se qualifique como crime de racismo homotransfóbico. Chegam ao ponto de querer o pseudo “direito” (sic) de controle de acesso de espaços a pessoas LGBTI+ em espaços como VAGÕES, BANHEIROS etc. Fingem aceitar o dever de intolerância para, numa linguagem bonita, pedirem o pseudo “direito” de serem intolerantes. Na verdade, estava até demorando pra essa absurda tentativa de tentar usar a liberdade religiosa para discriminar chegar ao Brasil: basicamente, querem defender que seriam “oprimidos/as” (sic) por não poderem discriminar com base em sua crença religiosa. É um debate mundial e obviamente essa petição da AGU vai nesse sentido. MAS NÃO PASSARÃO. Lutaremos até o fim contra isso. AGU que aguarde minha petição pelo Cidadania e pela ABGLT apontando a gritante e genuína MÁ-FÉ desse posicionamento de lesa-humanidade. Pedirei para ser multada por litigância de má-fé, pois a TESE DO STF É EXPRESSA ao dizer que não se prejudica a liberdade religiosa que não configure discurso de ódio, entendido como incitação à violência, à segregação e à discriminação. Aliás, a Lei Antirracismo fala em crime de “praticar o preconceito por religião” (art. 20) e não vejo AGU nem fundamentalistas em geral reclamando que não estão explicadas na lei todas as hipóteses em que isso ocorre… Santa Incoerência (de Conveniência), Batman! Isso porque sempre se admitiu a criminalização por “conceitos valorativos” (cf. Roxin e Cézar R. Bittencourt etc), exceto se intoleravelmente vagos, o que se não ocorre com o crime de discriminação por religião (e não ocorre, porque discriminação se apura no caso concreto, no Judiciário), obviamente não ocorre também no crime de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero (enquadradas no crime de discriminação “por raça”, no sentido político-social de raça e racismo). Entre outras questões. Já estou trabalhando na petição, ela será protocolada imediatamente…

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